IPTU Niterói

Confira explicação sobre as principais dúvidas e consultas em relação ao IPTU na Prefeitura Municipal de Niterói.

Quem deve pagar o IPTU da Prefeitura de Niterói?

A lei considera como contribuinte do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.

Há desconto para o pagamento do IPTU à vista?

Sim. O contribuinte que quitar seus tributos até a data limite tem direito a 10% de desconto na cota única no exercício do ano seguinte. Para os pagamentos à vista dos débitos vencidos a Prefeitura disponibiliza 50% de desconto sobre os juros e as multas.


IPTU Prefeitura de Niterói parcelado

Quando o contribuinte recebe o carnê do IPTU Niterói no início do ano, ele tem a opção de pagar o imposto em 10 cotas mensais fixas. Neste caso, o desconto para imóveis sem débitos cai de 10% para 5% e os imóveis com débitos perdem o desconto de 5% a que teriam direito para pagamento à vista.

IPTU Prefeitura de Niterói Atrasado

Os valores de impostos atrasados, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de e juros ao mês.

2º Via IPTU – Como emitir segunda via do IPTU Prefeitura de Niterói?

Para emissão do IPTU da Prefeitura de Niterói, utilize o link: www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/iptu

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Niterói.

Onde posso pagar meu IPTU?

Em qualquer agência dos bancos autorizados, desde que localizada na Região Metropolitana de Niterói, ou fora, a critério da rede bancária.

– Banco do Brasil
– Bradesco
– Banco Itaú
– Banco Santander
– Caixa Econômica Federal
– Lotéricas (No limite fixado pela CEF)
– Citibank
– UNICRED
– Multibank
– Rede Banorte Matriz

Para pagamento via internet ou débito em conta corrente, CONSULTE SEU BANCO!

Se não pagar o IPTU no prazo, quais as penalidades?

Haverá cobrança de multa de 5% por mês de atraso, até o limite de 20%, e juros de 1% ao mês. Sugere-se antecipar as datas de vencimento, evitando imprevistos. Sempre consulte o seu extrato de débitos.

Como mudar o nome do proprietário do IPTU?

Existem dois processos para a mudança de titularidade, Averbação com RGI (caso a transferência de titularidade já tenha sido registrada no cartório de imóveis) ou Averbação sem RGI (para as situações ainda não registradas no cartório de imóveis). Para mais informações acessar a seção “Abertura e Acompanhamento de Processos”, no portal da Secretaria de Finanças. Destaca-se que apenas o primeiro garante a propriedade do imóvel.

Posso perder meu imóvel, caso não pague o IPTU?

Sim, os débitos atrasados do IPTU na Prefeitura de Niterói autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto

Como se calcula o IPTU?

O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor de mercado do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.

Isenção IPTU Niterói

Niterói, fica a Administração Tributária impedida de cobrar, segundo o artigo 6º, do Código Tributário do Município (Lei Municipal nº. 2.597/08), desde que o interessado assim o requeira:

I – o proprietário do imóvel, ou o titular de direito real sobre o imóvel em que estiverem funcionando quaisquer atividades exercidas pelos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por suas autarquias ou fundações, durante o período de funcionamento destes serviços;

II – o ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, o cônjuge sobrevivente de ex-combatente, o filho menor ou inválido de ex-combatente falecido, relativamente a um imóvel de sua propriedade ou de que seja promitente

comprador, cessionário ou usufrutuário; III – as pessoas jurídicas estrangeiras, de direito público, relativamente aos imóveis de sua propriedade ou os imóveis que sejam destinados ao uso de sua missão diplomática ou consular;

IV – os imóveis de propriedade de sociedades desportivas, culturais e recreativas, sem finalidade lucrativa e as associações de classe de servidores do Município de Niterói;

V – os imóveis das Federações e Confederações de sociedades referidas no inciso anterior;

VI – os imóveis de interesse histórico, cultural, urbanístico, ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental, assim reconhecidos pelo Poder Executivo, nos termos e condições definidos em legislação específica;

VII – o contribuinte aposentado ou pensionista, o deficiente físico ou mental, o maior de 60 anos e o portador do vírus HIV-AIDS, desde que atenda, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) possuir renda mensal total de até três salários mínimos; b) ser titular de um único imóvel utilizado para sua residência, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento, desde que a unidade imobiliária continue a ser utilizada como residência do cônjuge ou de seus filhos até que alcancem a maioridade civil e desde que preencham os mesmos requisitos exigidos do primeiro titular;

c) ter o imóvel, referido na alínea anterior, o valor venal equivalente a, no máximo, o valor de R$ 112.236,42.

VIII – os terrenos inteiramente situados em áreas declaradas non aedificandi, inclusive os subaquáticos; IX – os imóveis de propriedade de entidades civis sem fins lucrativos e que efetivamente prestem serviços e informações de interesse público para a municipalidade, mediante convênio a ser firmado com o Poder Executivo Municipal.

IPTU Niterói Certidão

A Certidão Negativa de Débitos ( CND ) Niterói é um documento emitido por qualquer órgão do governo. Ele confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. É como um atestado de regularidade. É possível emitir a CND de Niterói no site da Prefeitura.